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Audiência de conciliação estabelece cronograma para instalação de leitos em Bauru

30 leitos definitivos devem ser instalados em 60 dias.

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Audiência de conciliação estabelece cronograma para instalação de leitos em Bauru

Em audiência de conciliação presidida pelo desembargador Fermino Magnani Filho, integrante da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em que participaram representantes do Ministério Público, da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (Famesp), do Governo do Estado de São Paulo, da Municipalidade de Bauru e da Defensoria Pública, as partes chegaram a acordo para que, em até 60 dias, em prédios da rede estadual já disponíveis na cidade, o Governo de São Paulo instale 10 novos leitos definitivos de UTI e 20 novos leitos definitivos de enfermaria.
A conciliação ocorreu em ação movida pelo Ministério Público de São Paulo em 2013 para o fornecimento de vagas de internação de UTI e enfermaria em unidades públicas do município. Na fase de execução da sentença proferida em 2016, a Famesp teve as contas bloqueadas devido a descumprimento da decisão que determinou a criação de leitos. Por isso interpôs agravo de instrumento solicitando o desbloqueio. Para solucionar a situação com o estabelecimento de um cronograma realista, o relator do agravo, desembargador Fermino Magnani Filho, convocou as partes para uma audiência de conciliação realizada no último dia 21.
De acordo com os termos do acordo, o Governo assumirá integralmente os custos com equipamentos, mobiliário e despesas operacionais e de manutenção das UTIs e enfermarias, bem como o custeio das eventuais obras físicas para a instalação dos 30 novos leitos, e o município de Bauru manterá, enquanto persistir a pandemia Covid-19, os atuais 10 leitos de UTI, 8 leitos de suporte ventilatório e 5 leitos de enfermaria em funcionamento no Hospital de Campanha Municipal. Após a comprovação do cumprimento dos itens no período previsto, a execução do agravo de instrumento que bloqueou as contas dos entes públicos para o cumprimento da ação será extinta.

FONTE: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP – 28/06/2021.

FOTO: Pexels.

Leia a decisão na íntegra.

Agravo de Instrumento no 2300872-10.2020.8.26.0000.


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