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Governador de Alagoas questiona participação da Assembleia Legislativa na estrutura do Executivo estadual

Renan Filho alega que emenda à Constituição estadual constitui ilegítima interferência do Poder Legislativo sobre a organização, a estruturação e o funcionamento do Executivo estadual.

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Governador de Alagoas questiona participação da Assembleia Legislativa na estrutura do Executivo estadual

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6856, em que se questiona a participação da Assembleia Legislativa de Alagoas (Alal) na composição de conselhos estaduais, fóruns, comitês gestores e fundos estaduais do Poder Executivo, por meio da indicação de dois representantes. O relator, ministro Edson Fachin, adotou rito abreviado (artigo 12 da Lei das ADIs) ao trâmite da ação, que a remete diretamente ao exame do Plenário.

Separação e independência dos Poderes

Na ADI, o governador de Alagoas, Renan Filho, sustenta que a Emenda Constitucional 45/2019, que inseriu o inciso XVI ao artigo 79 da Constituição do Estado, constitui ilegítima interferência do Poder Legislativo sobre a organização, a estruturação e o funcionamento do Poder Executivo estadual.

Vício de iniciativa

Segundo o governador, a Constituição Federal (artigo 61 parágrafo 1º) veda aos parlamentares a apresentação de projetos de emendas constitucionais e leis que alterem a estrutura administrativa do Poder Executivo. Assim, argumenta vício de iniciativa da norma questionada, que trata do funcionamento de órgãos do Poder Executivo alagoano.

Ainda de acordo com Renan Filho, a indicação de, no mínimo, dois representantes da Assembleia Legislativa em todos os fóruns, comitês gestores e fundos estaduais do Poder Executivo estaria em contradição com a jurisprudência do STF.

Análise do mérito

Ao aplicar o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), o ministro Edson Fachin requisitou informações à Assembleia Legislativa de Alagoas, no prazo de dez dias, e manifestações à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procurador-Geral da República (PGR), no prazo sucessivo de cinco dias.

FONTE: Supremo Tribunal Federal – STF – 01/07/2021.

FOTO: Pexels.


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