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TCE-RJ aponta dano de R$ 1,1 milhão em contrato da Secretaria de Esporte

Órgão estadual pagou a Organização Social que não teria executado serviços contratados

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TCE-RJ aponta dano de R$ 1,1 milhão em contrato da Secretaria de Esporte

Auditoria governamental realizada na Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude identificou dano ao erário de cerca de R$ 1,1 milhão na execução de contrato assinado pela pasta com a Organização Social Instituto Sessub. O acórdão, emitido a partir de decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em Plenário Virtual realizado entre 30 de agosto e 3 de setembro, indicou a não prestação dos serviços pactuados e sobrepreço na aquisição de materiais como irregularidades. A OS foi contratada para operar um núcleo do Programa Esporte e Lazer na Cidade, parceria entre Governo do Estado e Governo Federal. 

Em decorrência de pagamento pelo serviço não prestado, o ordenador de despesas e o representante legal do Instituto Sessub terão de apresentar razões de defesa ou recolher R$ 367,4 mil aos cofres do Estado. Os dois, além de outros seis servidores responsáveis pela fiscalização do contrato, também foram citados pelo pagamento de serviço não prestado em outro período contratual e terão de comprovar eventuais justificativas por meio de documentação ou recolher R$ 803 mil. 

Tomando por base apenas os valores pagos pelo Instituto Sessub para a aquisição de materiais, observa-se um dano ao erário da ordem de R$ 33,6 mil, o que corresponde a 182,35% do valor previsto contratualmente. Por conta do sobrepreço verificado, o ordenador de despesas, o representante legal da OS e três servidores com funções de fiscalização foram citados para recolherem aos cofres públicos estaduais valor em UFIR-RJ equivalente a R$ 37,3 mil. 

Cabe destacar que o terceiro achado de auditoria, identificando que a Comissão de Fiscalização do Contrato de Gestão não atuou em consonância com as atribuições previstas legalmente, deu origem a um novo processo. Por meio do acórdão relacionado ao processo nº 100.709-7/20, os agentes citados na decisão plenária apontando dano de R$ 1,1 milhão foram notificados por deixar de praticar atos necessários à efetividade da fiscalização contratual.

A auditoria governamental que ensejou a decisão plenária indica que a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude comprovou a execução dos serviços prestados pela OS em apenas quatro dos 24 meses de duração do contrato. 

Confira a íntegra da decisão plenária que embasou o acórdão.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCERJ

Imagem: Pexels.


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