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TCE-RJ declara ilegais convênios entre Estado e Riocard S/A

Empresa que administrava bilhetagem eletrônica, gerida pela Fetranspor, recebeu R$ 3,1 bilhões em oito anos. Três ex-secretários foram multados

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TCE-RJ declara ilegais convênios entre Estado e Riocard S/A

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) declarou ilegais os convênios assinados pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Transportes, com a empresa Riocard Tecnologia da Informação S/A, de acordo com decisão plenária emitida durante a sessão telepresencial realizada nesta quarta-feira (07/07). A decisão plenária aponta “grave infração à norma legal” nos acordos firmados para operacionalização do Sistema do Bilhete Único (SBU), bem como em seus termos aditivos, que estabeleceram a relação contratual de gestão da bilhetagem eletrônica na Região Metropolitana fluminense entre 2010 e 2018. Ao todo, por meio dos convênios e seus termos, o Estado repassou R$ 3.175.613.509,68. Por meio da decisão, o Tribunal aplicou multa a três ex-titulares da pasta. Ainda cabe recurso.

Aprovada unanimemente pelo Conselho Deliberativo, a decisão plenária embasou a declaração de ilegalidade dos convênios e seus termos aditivos em quatro pontos principais. A empresa conveniada tinha como sócia majoritária a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), não podendo, portanto, ser a responsável pelo controle do valor do subsídio repassado pelo Estado às concessionárias e permissionárias de transporte público. Também chamou a atenção o fato de não terem sido apresentados estudos técnicos para análise de possíveis tecnologias para viabilizar a operacionalização do SBU e o valor a ser investido para este fim.

Segundo a decisão plenária, o Estado também não justificou por meio de estudo ou avaliação técnica a escolha da Riocard Tecnologia da Informação S/A. Ou seja, não foi demonstrado que a Secretaria Estadual de Transportes  desconhecia outra opção no mercado capaz de realizar os serviços prestados. Por fim, a decisão indicou a não comprovação da vantajosidade na celebração do convênio em exame.

Secretário estadual de Transportes à época dos fatos e signatário dos Convênios nº 001/2010 e nº 001/2012, dos Termos Aditivos correlatos e do Convênio nº 001/2013, além de seu 1º Termo Aditivo, Júlio Luiz Baptista Lopes foi multado em R$ 148.212 (40.000 Ufir-RJ). Tatiana Vaz Carius, também ex-titular da pasta, foi multada em R$ 37.053 (40.000 Ufir-RJ) pela gestão do Convênio nº 001/2012 e assinatura do 2º e 3º Termos Aditivos ao Convênio nº 001/2013. O mesmo valor da multa foi aplicado a Carlos Roberto de Figueiredo Osório, signatário do 4º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2013 e também ex-secretário estadual de Transportes.

FONTE: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ – 12/07/2021.

FOTO: Pexels.

Processo nº 103.272-2/2010


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