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Contas 2020: Cambuci e Valença recebem parecer prévio favorável à aprovação

Documentos serão encaminhados às respectivas Câmaras de Vereadores para avaliação final

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Contas 2020: Cambuci e Valença recebem parecer prévio favorável à aprovação

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo de 2020  dos municípios de Cambuci e Valença, em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (06/10). Os documentos relativos às prestações de contas  serão encaminhados às respectivas Câmaras de Vereadores, onde serão avaliadas em definitivo. 

Em Cambuci, a gestão do então prefeito Agnaldo Vieira Mello, que herdou um superávit financeiro de R$ 4.757.400,35, encerrou o período com R$ 24.220.609,18 em caixa. O valor investido pelo município na manutenção e no desenvolvimento do Ensino correspondeu a 28,67% do total da receita resultante de impostos (próprios e fruto de transferências), ficando, portanto, acima do limite mínimo de 25% previsto no art. 212 da Constituição Federal.

Da análise dos demonstrativos apresentados, verificou-se que, no exercício de 2020, o município aplicou em Saúde 23,38% das receitas de impostos e transferências, cumprindo o mínimo de 15% previsto na Lei Complementar Federal nº 141/12. Por outro lado, entre as 14 ressalvas, que ensejaram 14 determinações, foi registrado que o gestor não alcançou o equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, uma vez que foi constatado déficit previdenciário de R$ 3.850.214,51. A decisão também consignou uma recomendação.

Relatadas pelo conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, as contas de Valença são de responsabilidade do prefeito reeleito Luiz Fernando Furtado da Graça. Por ter investido o percentual de 21,47% na manutenção e no desenvolvimento do Ensino, o gestor terá de destinar até 2024 o montante de R$ 3.630.175,90, resultante da diferença entre o mínimo estabelecido legalmente e o apurado no exercício em tela. O descumprimento da legislação neste aspecto foi registrado em uma das 23 ressalvas apontadas na decisão plenária, que também assinalou 23 determinações e uma recomendação.

A decisão plenária destacou ainda que o percentual de investimento em ações e serviços públicos de saúde foi de 18,48%, acima do mínimo estabelecido por lei. O documento apontou também que a Administração Municipal apresentou um superávit financeiro de R$ 19.945.247,16. Registrou-se como ressalva, porém, o fato de o município ter realizado apenas parcialmente a transferência das contribuições previdenciárias patronais devidas ao RPPS no exercício em exame, em desacordo com os preceitos estabelecidos no artigo 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.717/98.

Confira a íntegra das decisões plenárias que embasaram os acórdãos.
Cambuci
Valença

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCERJ

Imagem: Pexels.


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